Serviços de Defesa Comercial



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Serviços de defesa comercial

O Sindcoco possui larga experiência na área de defesa comercial. Essa experiência foi adquirida ao longo dos últimos 20 (vinte anos). No início dos anos de 1990, o governo brasileiro abriu as portas para as importações, sem que para tanto estivesse devidamente estruturado para lidar com as peculiaridades do comércio exterior. Assim é que, no caso do coco ralado, as importações chegaram a ultrapassar o consumo brasileiro. Essas importações chegavam ao Brasil com preços irrisórios, frutos dos altos subsídios concedidos à cadeia produtiva do coco pelos países asiáticos, maiores produtores mundiais, como a Indonésia, as Filipinas e o Sri Lanka, entre outros. O elo mais atingido da cadeia produtiva foi exatamente o produtor de coco. Isto porque a indústria brasileira, diante dos baixos preços do coco ralado importado, passaram a adquirir esse produto e com ele passou a fabricar tudo aquilo que fabricava com o coco seco adquirido no mercado doméstico: leite de coco, doce de coco, óleo de coco, entre outros produtos, além de fracionar a embalagem do coco ralado importado para lançar nas gôndolas dos supermercados bem como para abastecer padarias, docerias, sorveterias e toda uma rede consumidora de produtos de coco processados. A consequência mais imediata é que essas indústrias deixaram de comprar o coco seco ao produtor nacional, que viu de uma hora para outra desaparecer o seu mercado de coco para indústria. Diante disso, os preços do coco seco chegaram a patamares tão baixos que sequer remuneravam a despesa com o tirador de coco.

O que o Sindcoco fez para enfrentar esse problema?

A primeira providência foi entrar com um processo denominado de medidas compensatórias. Esse processo tem como objetivo compensar subsídios concedidos, direta ou indiretamente, no país exportador, para a fabricação, produção, exportação ou ao transporte de qualquer produto, cuja exportação ao Brasil cause dano à indústria doméstica. Diante desse cenário o Sindcoco montou uma equipe com profissionais altamente qualificados para elaborar o projeto a ser apresentado à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com o objetivo de obter os direitos compensatórios. Como resultado desse trabalho foram impostos direitos compensatórios sobre as importações oriundas das Filipinas, Indonésia, Malásia, Sri Lanka e Costa do Marfim. Essas medidas se traduziram na elevação do imposto de importação, que era de 10% (dez por cento), para até 290% (duzentos e noventa por cento). Não obstante essa decisão favorável ao Sindcoco, a medida não produziu os efeitos esperados, uma vez que outros países produtores de coco que não estavam submetidos aos direitos compensatórios passaram a exportar para o Brasil pagando o imposto de importação de 10%.

E o que fez o Sindcoco, uma vez que os direitos compensatórios não surtiram os efeitos esperados?

Como no início dos anos de 2000 o governo brasileiro regulamentou o Acordo de Salvaguarda assinado com a Organização Mundial do Comércio, o Sindcoco mobilizou seus consultores para solicitar a aplicação de medida de salvaguarda às importações de coco ralado. As medidas de salvaguarda têm como objetivo aumentar, temporariamente, a proteção à indústria doméstica que esteja sofrendo prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave decorrente do aumento, em quantidade, das importações, com o intuito de que durante o período de vigência de tais medidas a indústria doméstica se ajuste, aumentando a sua competitividade. Diferentemente dos direitos compensatórios, que se aplicam apenas a países que comprovadamente concedem subsídios a seus produtos, a medida de salvaguarda se aplica a todos os países onde o produto em foco, no caso, o coco ralado, é fabricado. Diante da consistência do processo formulado pelo Sindcoco, o governo brasileiro aplicou a medida de salvaguarda, que vigorou no período de 1º/09/2002 a 31/08/2012. Dessa forma, o Sindcoco conseguiu que as importações de coco ralado ficassem sujeitas a medida de salvaguarda durante dez anos, prazo máximo previsto no Acordo de Salvaguarda da Organização Mundial do Comércio. Como se esperava, a medida de salvaguarda fez com que o coco seco, aquele destinado às indústrias, recuperasse os preços, alcançando novamente patamares compensadores.

Com o encerramento da salvaguarda, como ficam importações de coco ralado?

Encerrado o prazo de vigência da medida de salvaguarda, o Sindcoco solicitou ao governo brasileiro a elevação da tarifa externa comum (TEC) ou imposto de importação de 10% para 55%. A TEC de 55% é a alíquota máxima permitida no âmbito dos países do Mercosul, do qual o Brasil é membro. Entretanto, é preciso ter presente que a elevação da TEC não restringe as importações. Apenas o importador pagará um tributo bem mais elevado. O Sindcoco está atento para realizar o monitoramente das importações de coco ralado, tendo presente que poderá ocorrer fraudes no processo de importações. Entre as fraudes, está o subfaturamento, que consiste em o importador declarar um preço de importação inferior àquele que efetivamente foi pago. Outro tipo de fraude é o uso de um código de importação diferente daquele correspondente ao produto que efetivamente está sendo importado. No caso, o importador informa que está importando um produto cuja TEC é de 10%, quando realmente ele está importando coco ralado, cuja TEC é de 55%. Há outras formas de burlas, para as quais é preciso estar atento.